A segunda instância da Justiça do Trabalho no Espírito Santo, após análise do recurso da Petrobrás S/A, manteve a sentença que entendeu pela ilegalidade dos descontos de “Equacionamento AMS”, que ocorreu no ano de 2021/2022 para empregados ativos e inativos (segurados do plano de saúde). A condenação foi mantida porque os Acordos Coletivos consagram a…