A MP é inconstitucional e prática antissindical
A Petrobrás anunciou que irá se adequar à Medida Provisória nº 873/2019. Portanto, a partir do contracheque de março a empresa não efetuará desconto em folha para repasse aos valores da mensalidade sindical e à contribuição sindical. As contribuições assistenciais aprovadas no período de vigência do ACT atual permanecerão na folha de pagamento, conforme previsto em Acordo Coletivo.
O assessor jurídico do Sindipetro-ES, Edwar Félix, irá entrar com ação trabalhista para conseguir uma ordem judicial que autorize o desconto em folha. O Sindicato considera a Medida Provisória nº 873/2019 inconstitucional, pois no artigo 8º, inciso IV da Constituição Federal é estabelecido que a contribuição sindical será fixada em assembleia geral e que será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical.
Além disso, a MP é uma prática antissindical, pois tem como objetivo enfraquecer os sindicatos, diminuindo bruscamente sua arrecadação. Com os sindicatos enfraquecidos, será mais difícil de mobilizar a classe trabalhadora contra retirada de direitos como a reforma da Previdência.