Um dos temas que será discutido durante o seminário que o Comitê Nacional em Defesa das Empresas Públicas realiza no próximo dia 6, em Brasília, diz respeito às estatais que dependem de autorização do Congresso Nacional para seguir com o processo de privatização ou não. Levantamento realizado pela Contatos Assessoria Política para o comitê aponta que das 135 empresas públicas controladas pela União (existentes em dezembro de 2018), ao menos 51 delas (38%) dependem desse aval.
Temos 02 Diretores do Sindipetro-ES, Priscila e Baesso, representando as petroleiras e petroleiros capixabas em Brasília, no seminário em defesa das empresas públicas. “É de suma importância ocuparmos todos os espaços possíveis para defender nossa empresa. Acredito que desde FHC nunca tivemos com nossos empregos tão ameaçados como agora”, diz a Diretora Priscila.
Empresas como Caixa, BNDES, Embrapa, Correios, Petrobrás e Banco do Brasil são consideradas de grande importância social e econômica e, assim, necessitam de proposição aprovada pelo Congresso. Outras 70 estatais não necessitam autorização legislativa para serem privatizadas, dependendo apenas de aprovação estatutária ou decreto para venda.
Entre essas últimas estão algumas do setor de energia que, embora não tenham sido criadas por lei, tiveram autorização legal expressa – o que poderia justificar a necessidade de lei com autorização expressa também para sua privatização. Estão nesse caso Furnas, Chesf, Eletrosul e Eletronorte.
As 14 restantes são subsidiárias; empresas de segundo grau criadas por estatais ou sociedades de economia mista como forma de exploração de uma determinada atividade econômica ou prestação de serviço pelo Estado. Dentre elas há empresas subsidiárias da Eletrobrás, da ECT, BB e Caixa.
“Com o estudo podemos focar e definir estratégias específicas para a defesa de cada empresa pública. Já tivemos muitos embates no Congresso, com importantes vitórias, como no caso do PLS 555”, lembra a coordenadora do comitê, Rita Serrano. Além disso, as condições para privatização evidenciam que o avanço dessa agenda não deve se dar de forma tão automática, pois sofrerá influências de outros fatores, como entraves e embates no meio jurídico.
Um desses obstáculos, por exemplo, é a ADI 5.624/2016, que recebeu decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, pela proibição da privatização de estatais sem autorização do Congresso, além de vedar a venda de ações de sociedades de economia mista, subsidiárias e controladas, abrangendo as esferas federal, estadual e municipal sem licitação.
Para saber mais sobre o estudo, acesse o anexo em: https://bit.ly/2CTLvY4