A Juíza da 46ª Vara Cível do Rio de Janeiro/RJ acatou a lista de filiados suplementar anexada ao processo pelo Sindipetro-ES em 17 de agosto de 2018 e determinou a intimação da Petros para cumprir a liminar de suspensão da cobrança das contribuições extraordinárias em favor dos mesmos.
Com essa decisão, fica superada a interpretação que a Petros estava fazendo no sentido de somente cumprir a liminar em favor dos substituídos que estavam filiados ao sindicato antes da data do ajuizamento da ação, que ocorreu em 09 de março de 2018.
Mais uma vitória do Sindipetro-ES em prol da categoria!
Nova lista será juntada no mês de outubro/18
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