Se você, petroleiro ou petroleira, já acompanha a série de informativos temáticos sobre o direito ao “Complemento da RMNR”, já sabe “O que aconteceu no TST?” (NEWS RMNR 1), agora será informado sobre as orientações gerais do Sindipetro-ES para que você possa fazer prevalecer seu direito.
Foi definida a seguinte tese jurídica no TST: os adicionais previstos na Constituição Federal e na Legislação Trabalhista (periculosidade, ATN e AHRA) NÃO podem ser incluídos na fórmula de cálculo do “Complemento da RMNR”. Assim, ficou claro que os petroleiros estavam sendo lesados no recebimento do “Complemento da RMNR”.
A Ação Coletiva (processo n° 0119000-88.2011.5.17.0008) movida pelo Sindipetro-ES, contra a Petrobrás, sobre o tema do “Complemento da RMNR”, que foi vitoriosa para a categoria, na primeira e na segunda instância, agora já propicia que cada petroleiro tenha seu direito às diferenças pagas a menor, bem como, tenha no seu contracheque o correto “Complemento da RMNR”.
Assim as orientações do Sindipetro-ES são as seguintes:
1 – Procure informação no Sindipetro-ES
Apenas no Sindicato, você terá a verdadeira e correta informação sobre como proceder no seu caso (mesmo que você já tenha ação individual, inclusive). Mesmo os não-filiados ao sindicato devem buscar o Sindipetro-ES, pois terão igual direito a melhor orientação jurídica.
2 – Utilize o email da Assessoria Jurídica do sindicato para extrair dúvidas
A Assessoria Jurídica do Sindipetro-ES, feita pelo escritório de advocacia Felix Porto & Advogados Associados, mantém o email a seguir para solução das dúvidas da categoria:
rmnr-sindipetro@felixporto.adv.br
3 – Envie eletronicamente seus documentos para o Sindipetro-ES
Envie mensagem para o email rmnr-sindipetro@felixporto.adv.br, com os seguintes documentos, todos em PDF (tamanho até 3MB):
a) FRE – Ficha de Registro de Empregado
b) contracheques de 2007 a 2018
Nosso objetivo com esse trabalho inicial é de organizarmos toda a documentação, para, num segundo momento, elaborarmos os cálculos dos valores devidos a cada petroleiro.
Todos os petroleiros que já enviaram sua documentação devem ficar tranquilos, pois será observada a ordem cronológica de remessa da documentação na organização das execuções provisórias.
Dúvidas: entre em contato com nosso jurídico no tel. (27) 33450732 e continue acompanhando o nosso Facebook, Instagram e Site para as próximas orientações da Campanha “RMNR Fique Ligado“
Petroleiro, FILIE-SE JÁ para obter todo o apoio do Sindipetro-ES.