A representante dos trabalhadores no Conselho de Administração da Transpetro, Fabiana dos Anjos, em seu recente boletim informou que o CA aprovou que a Transpetro não fosse mais uma empresa integrada à Petrobras. Confira o texto do Informativo:
Colegas da Transpetro,
A primeira reunião em que foi deliberado sobre o Estatuto Social da Transpetro, ocorreu na tarde do dia 12 de março, reunião esta em que os Conselheiros teriam que deliberar sobre mais cinco assuntos, entre eles as demonstrações Contábeis Individuais e Consolidadas do exercício de 2017 que fariam parte das demonstrações do balanço da Petrobrás, com prazo determinado de apresentação ao mercado.
Nesta reunião fiz diversos questionamentos, avaliando os impactos que o Novo Estatuto traria para a força de trabalho da Transpetro, inclusive sobre a sua manutenção como Subsidiária Integrada à Petrobrás. Foi então dado um prazo para que eu apresentasse por e-mail os questionamentos, e assim foi feito, com base nas leis vigentes e fazendo também um comparativo com o Estatuto Social da Petrobrás, com apoio da assessoria Jurídica de Dr. Cleriston Bulhões do Sindipetro-BA. Os questionamentos foram respondidos pelo setor jurídico, gerando pareceres que foram apresentados em nova reunião do Conselho na tarde do dia 16 de abril, com debates para esclarecimentos das questões levantadas por mim e pelos outros Conselheiros.
O Estatuto foi aprovado nesta reunião com aceitação de parte das modificações sugeridas por mim, porém com o meu voto contrário devido a retirada do artigo 8 que constava no Estatuto anterior como segue: “Art. 8º – As transferências de ações ordinárias com direito a voto, ou as subscrições de aumento do capital por outros acionistas, na hipótese de deixar a Companhia de ser uma subsidiária integral, não poderão reduzir a participação da Petróleo Brasileiro S.A.- Petrobras a menos de 50% (cinquenta por cento) mais uma ação ordinária, representativas do capital votante da Companhia.”
Na minha visão, a retirada deste artigo abre precedente para a venda Integral da Transpetro ao Capital Privado, o que impactaria diretamente na qualidade do emprego de sua força de trabalho, entre outras consequências a serem debatidas com a sociedade, devido a Transpetro fazer parte do Patrimônio Nacional e ser de interesse público, como Subsidiária Integral da Petrobras. Desta mesma forma foi exposta a minha posição sobre a retirada deste artigo no e-mail e nesta reunião. O Estatuto apreciado pelo Conselho foi levado à aprovação na Assembleia Geral Ordinária no dia 24 de abril e não foi deliberado sobre o mesmo, sendo então aprovado somente em Assembleia Geral Extraordinária no dia 29 de junho e divulgado pela empresa em seu Portal no dia 04 de julho. Cabe aqui ressaltar, que independente da manutenção do artigo 8º do antigo Estatuto Social da Transpetro, o artigo 65 do Capítulo IX da Lei 9.478/1997, chamada de Lei do petróleo, não mudou. Porém temos que ficar em alerta, pois somos apenas 1% das Intenções de Investimentos da Petrobrás somadas as demais subsidiárias de acordo com o PNG 2018-2022.
A Transpetro foi criada como Subsidiária da Petrobras e assim deve continuar: “Art. 65. A PETROBRÁS deverá constituir uma subsidiária com atribuições específicas de operar e construir seus dutos, terminais marítimos e embarcações para transporte de petróleo, seus derivados e gás natural, ficando facultado a essa subsidiária associar-se, majoritária ou minoritariamente, a outras empresas.”
Outros pontos modificados no Estatuto foram:
- Maior detalhamento das atividades da Transpetro em seu Objeto Social, com maiores possibilidades de atuação no mercado;
- O comitê de auditoria passa a ser Estatutário, com regras de acesso mais restritivas para os seus membros;
- Criação do Comitê Estratégico e Financeiro;
- Adequação dos requisitos e impedimentos de investidura para os cargos de administração ou fiscal na companhia, com previsão em lei sem descrição das mesmas no Estatuto, adequando ao Estatuto da holding;
- Aumento do prazo de mandato dos Conselheiros de 1 para 2 anos, como já é praticado na Petrobrás, porém com regras de reeleição diferentes para o Conselheiro eleito pelos trabalhadores que ficará atrelado as leis vigentes, enquanto para os demais membros serão garantidas até três reconduções;
- Aos conselheiros serão disponibilizados treinamentos sobre Legislação Societária, Mercado de Capitais, entre outros, o que não era previsto no Estatuto anterior;
- Mudança da Composição dos membros do Conselho de Administração, antes com até 6 membros e atualmente para até 8 membros, com exigência de 25% de membros independentes com regras para investidura previstas no Estatuto.
Espero ter ajudado a esclarecer as principais mudanças ocorridas no Estatuto Social da Transpetro e demonstrar como foi a minha atuação como Conselheira Representante dos Trabalhadores no CA, nesta deliberação.
Posso garantir a vocês que em todas reuniões que participei até hoje, nesses 6 meses de mandato, procuro levar a visão dos trabalhadores ao Conselho e votar nas deliberações com o maior cuidado possível, para que as aprovações não venham a prejudicar a nossa vida laboral na Companhia.
Mas faço um alerta aos trabalhadores: As políticas aprovadas no Conselho de Administração levam a Transpetro cada vez mais à modificar a sua cultura para uma visão de mercado e com certeza já estamos sentindo esse impacto.
Um abraço à tod@s.