Em 12 de setembro de 2017 o Conselho Deliberativo da Petros, instância resolutiva maior da FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL – (PETROS), aprovou o Plano de Equacionamento do déficit técnico do Plano PETROS do Sistema Petrobrás (PPSP), o qual, em lugar de enfrentar as verdadeiras origens e deficiências causadoras do déficit, limitou-se a onerar de sobremaneira a contribuição dos participantes e assistidos do plano de previdência privada.
O SINDIPETRO-ES ajuizou Ação Coletiva em 17 de novembro 2017 em face da FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL – PETROS, na qual foi requerida decisão liminar para suspender a cobrança de contribuições adicionais aos participantes e assistidos do plano de previdência privada da PETROS, determinadas no Plano de Equacionamento aprovado em 12 de setembro de 2017, com ao final a condenação da PETROS à elaboração de um novo Plano de Equacionamento, considerando o equacionamento e a majoração de contribuições pelo patamar mínimo permitido pela Lei.
O processo foi distribuído para a 2ª Vara Cível de Vitória, sob o nº 0034992-23.2017.8.08.0024, e após a distribuição o Juízo determinou vistas ao Ministério Público. Em seu parecer, a 28º Promotora de Justiça de Vitória, Dra. Márcia Jacobsen Ferreira da Silva, entendeu pela ausência de interesse do Ministério Público em aturar na ação.
Com o retorno dos autos ao Juízo, a Juíza Danielle Nunes Marinho, da 2ª Vara Cível de Vitória, indeferiu o pedido liminar e não antecipou a tutela pretendida pelo sindicato, não suspendendo o plano de equacionamento e a majoração da contribuição dos participantes do benefício PETROS. Em seus fundamentos destacou que seria necessária a instauração de contraditório, ou seja, ouvir a versão da parte contrária sobre os fatos apontados, antes de tomar alguma medida que não pudesse ser alterada posteriormente.
Todavia, o SINDIPETRO-ES entende que a decisão deve ser reformada, assim, já está preparando a apresentação do recurso de Agravo de Instrumento para que o Tribunal de Justiça do ES possa analisar os pedidos liminares do sindicato.
Da mesma forma, caso a liminar não seja concedida no recurso o sindicato estuda a possibilidade de impetrar Mandado de Segurança contra o ato governamental que homologou o plano de equacionamento da FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL – (PETROS), visando a impedir as contribuições adicionais.
Dr. Felipe Marques Porto, da Félix Porto Advogados Associados.