Após reuniões na sede da Petrobrás e assembleias nas bases, aprovamos a manutenção do Acordo Coletivo de Trabalho por dois anos, mantendo todos os direitos.
A proposta da empresa foi apresentada no dia 12 de dezembro e, desde então, a Federação Única dos Petroleiros e seus sindicatos analisaram minuciosamente o documento. No dia 15, a FUP anunciou o indicativo de aprovação do ACT, que foi colocado em votação em assembleias em vários estados. Aqui no Espírito Santo, 54,04% dos trabalhadores aprovaram o indicativo dado pela FUP e seus sindicatos.
“Parabéns pela ampla e expressiva participação em todas as assembleias, desde o inicio da negociação, e também pela força apresentada nesses quatro meses de conversas com a Petrobrás. Os trabalhadores mostraram responsabilidade e maturidade diante do cenário de retirada de direitos. Resistimos bravamente contra a tentativa de desmonte do Acordo Coletivo e garantimos a manutenção do ACT mais uma vez, ganhando um certo folego na luta contra a Privatização e retorno da Democracia em nossa Nação”, coordenador-geral do Sindipetro, Paulo Rony.
Proteção contra a Reforma Trabalhista
Os petroleiros foram pioneiros na condução de uma Campanha Salarial no cenário da Reforma Trabalhista. A Petrobrás começou a negociação prorrogando o ACT para o dia 10 de novembro, véspera da data de vigência da nova legislação.
A FUP reagiu propondo um Termo Aditivo com cláusulas que protege a categoria contra as precarizações impostas pelo golpe. A renovação do Acordo Coletivo por dois anos, com a garantia de que em 2018 os petroleiros já tenham no mínimo o IPCA conquistado, é, portanto, uma vitória importantíssima.
Sobre a Cláusula 42
Como foi dito anteriormente, a FUP propôs uma série de medidas para proteger a categoria dos efeitos da Reforma Trabalhista, e uma delas foi a Cláusula 42. Ela é muito importante para o nosso ACT, pois ela defende a categoria do artigo 477-A da nova CLT, que libera as demissões em massa sem precisar consultar os sindicatos.
A Cláusula 42 prevê uma discussão anterior entre a Petrobrás, FUP e sindicatos filiados sobre despedidas coletiva ou plúrima, motivada ou imotivada, nem rotatividade de pessoal, o chamado Turnover.
A categoria questionou a cláusula pelo fato da discussão prévia não se aplicar aos casos de demissão voluntária e incentivada. De acordo com o advogado da FUP, Normando Rodrigues, a “demissão incentivada” é quando o patrão oferece um prêmio para que o empregado saia do emprego. “Nenhum desses casos é objeto da proteção que se busca, porque só dependem da vontade do trabalhador”.