Sindipetro ES

INFORME JURÍDICO: RMNR PETROBRÁS ESTÁ NO PLENO DO TST

É do conhecimento da categoria petroleira que a Petrobrás instaurou uma medida jurídica denominada Dissídio Coletivo, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que tramita sob o nº DC – 23507-77.2014.5.00.0000.
Com o referido dissídio coletivo, a empresa pretende que o órgão pleno do TST lhe dê interpretação favorável à Cláusula do Complemento RMNR e, por consequência, que os efeitos dessa interpretação sejam aplicados aos processos em curso.
O entendimento da empresa é o seguinte:
“Complemento de RMNR” é igual ao resultado da diferença entre “RMNR Tabelada” e o “Salário-Base Tabelado” com a inclusão de todos os adicionais de regime e/ou condição especial de trabalho.
O entendimento do SINDIPETRO/ES é o seguinte:
“Complemento de RMNR” é igual ao resultado da diferença entre “RMNR Tabelada” e o “Salário-Base Tabelado” sem inclusão de nenhum adicional.
O referido dissídio coletivo teve seu julgamento designado pela Secretaria do Tribunal Pleno do TST em outras oportunidades, porém o julgamento não ocorreu. Agora, o TST designou nova data para julgamento do dissídio coletivo: dia 20/03/2017 às 13h30min.
O SINDIPETRO-ES, por seus diretores e assessoria jurídica, se fará presente para defesa dos interesses da categoria petroleira, uma vez que é possível a realização de defesa oral perante os ministros julgadores.
É importante registrar que o SINDIPETRO/ES promoveu ações coletivas para beneficiar a categoria petroleira do Espírito Santo, sendo que a ação dos trabalhadores da TRANSPETRO (0119100-52.2011.5.17.0005) já transitou em julgamento com êxito (efetivando-se agora a liquidação individual de cada empregado). E a ação dos trabalhadores da PETROBRÁS (0119000-88.2011.5.17.0008), após julgamento procedente na primeira e na segunda instância da Justiça do Trabalho, aguarda julgamento de recurso da empresa, justamente, no TST.
Tudo isso demonstrar que temos um direito a defender e o SINDIPETRO/ES não fugirá à luta.
 

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