“A força da categoria petroleira para construir a Petrobrás que queremos”
REGIMENTO INTERNO DO 34º CONGRESSO ESTADUAL DOS PETROLEIROS DO ES
“A força da categoria petroleira para construir a Petrobras que queremos”
CAPÍTULO I – DA CONVOCAÇÃO E REALIZAÇÃO
Art. 1º – O Sindicato dos Petroleiros do Espírito Santo realiza o 34º Congresso Estadual dos Petroleiros do Espírito Santo, que será realizado nos dias 05 e 06/06/2025, das 17h às 21h00 e, no dia 07/06/2025, das 8:30 às 12h , na sede do Sindipetro-ES em Vitória, localizada na Av. Nossa Sra. da Penha, 1495, sala 201, Pilotis 2, Santa Lúcia, Vitória – ES.
CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS
Art. 2º – O 34º Congresso Estadual dos Petroleiros do Espírito Santo tem como objetivos: a) promover a discussão e deliberar sobre as teses e temas referidos no artigo 3º; b) promover a interação entre os participantes no campo político, ideológico e cultural, respeitando os princípios éticos e a fraternidade da classe trabalhadora; e c) promover a solidariedade com os demais movimentos sociais e da classe trabalhadora. d) eleição de delegados e observadores para participação na XII PlenaFUP.
CAPÍTULO III – DOS TEMAS
Art. 3º – O 34º Congresso Estadual dos Petroleiros do Espírito Santo, para cumprir os seus objetivos, promoverá formação e debates sobre os seguintes temas e subtemas:
I. As perspectivas do Espírito Santo e os cenários do trabalho na indústria de petróleo
II. Os desafios internos para a Petrobras que queremos
III. Os desafios da constante adaptação tecnológica e suas consequências na saúde do trabalhador
CAPÍTULO IV – DA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Artigo 4º – O funcionamento do 34º Congresso Estadual dos Petroleiros do Espírito Santo obedecerá à seguinte programação:
Dia 05/06 – Quinta-feira
(Na Sede do Sindipetro-ES em Vitória – das 17h00 às 21h00)
17h00 – Abertura com Valnísio Hoffmann, coordenador geral do Sindipetro-ES
17:15h – Leitura e aprovação do regimento.
17:30h – Palestra 1: Os desafios internos para a Petrobras que queremos. Participação da conselheira eleita dos Trabalhadores Rosângela Buzanelli
19:00h – Intervalo
19:15h – Debate de cláusulas do ACT
21:00h – Encerramento
Dia 06/06/25 (sexta-feira):
17:00h – Palestra 2: As perspectivas do Espírito Santo e os cenários do trabalho na indústria de petróleo. Participação da Pesquisadora do DIEESE-ES Sandra Bortolon e do Pesquisador do INEEP Francismar Cunha
18:30h – Intervalo
19:00h – Debate de cláusulas do ACT
21:00h – Encerramento
Dia 07/06/25 (sábado):
08:30h – Eleição dos delegados PlenaFUP
9:30h – Palestra 3: Os desafios da constante adaptação tecnológica e suas consequências na saúde do trabalhador. Participação da Assistente Social Sindipetro-PRSC Ellayne Fabrillis e da Assistente Social Sindipetro-ES Rosângela Siqueira.
11h – Fechamento das pautas para o próximo ACT
12h – Encerramento
Art. 5º – A organização do 34º Congresso Estadual dos Petroleiros do Espírito Santo será realizada pela Comissão Organizadora, composta pelos diretores do Sindipetro/ES: Valnisio Hoffmann (Coordenador Geral), Patrícia Jesus Silva Gonçalves (Vice-Coordenadora Geral e da Secretaria de Finanças), Etory Feller Sperandio (da Secretaria de Comunicação e Imprensa), Wallace Ouverney da Silva, Bruna Moschem De Nadai e Amanda Lima Santos (da Secretaria Política e de Formação Sindical)..
CAPÍTULO V – DA DELEGAÇÃO DO 34º CONGRESSO ESTADUAL DOS PETROLEIROS DO ESPÍRITO SANTO
Art. 6º – A delegação do 34º Congresso Estadual dos Petroleiros do Espírito Santo será composta por trabalhadores(as) do Sistema Petrobras (Petrobras, Transpetro) e das empresas privadas do setor petrolífero, além de aposentados(as) e pensionistas.
Art. 7º – Poderão participar do Congresso observadores(as), com direito a voz e sem direito a voto, a critério da Comissão Organizadora.
Parágrafo 1º – Entre esses(as) observadores(as), incluem-se assessores(as) ligados(as) às entidades do Movimento Sindical e Sindicatos dos Petroleiros, tais como DIEESE e INEEP, e demais convidados(as).
CAPÍTULO VI – DA DELEGAÇÃO DA XII PLENAFUP
Art. 8º – Os(as) delegados(as) da XII PLENAFUP serão eleitos(as) no 34º Congresso Estadual dos Petroleiros do Espírito Santo, de acordo com os critérios dos artigos 8º e 14º do estatuto da Federação.
Art. 9º – O número de delegados(as) é definido de acordo com o número de sindicalizados(as), conforme artigo 14º do Estatuto da Federação.
Parágrafo 1º – A delegação do Sindipetro/ES será composta por oito (08) delegados(as).
Parágrafo 2º – De acordo com a política de cotas adotada pela federação, será eleita pelo menos uma (01) mulher como delegada.
Parágrafo 3º – Serão cadastrados delegados(as) suplentes, que substituirão os ausentes.
Parágrafo 4º – São delegados(as) natos(as) os(as) representantes (titulares e suplentes) da FUP do Estado do Espírito Santo, conforme parágrafo 6º do artigo 14° do Estatuto da Federação, sem prejuízos ao número de delegados(as) mencionados(as) nos parágrafos anteriores.
Parágrafo 5º – Serão garantidos(as) até três (03) observadores(as), com direito a voz e sem direito a voto.
Parágrafo 6º – No caso de trabalhador(a) demitido(a), é elegível para a XII PLENAFUP aquele(a) que estiver sub judice para reintegração, por ter sofrido repressão política, por estar à época da demissão com mandato de cipista, de dirigente sindical, representante sindical, representante dos trabalhadores ou por motivo de greve, desde que a demissão não tenha sido homologada.
CAPÍTULO VII – DAS DISCUSSÕES E DELIBERAÇÕES
Art. 10º – Durante a realização dos debates, somente serão permitidas intervenções sobre assuntos debatidos, e com falas de, no máximo, três (03) minutos.
Art. 11º – Haverá deliberação sobre a pauta reivindicatória estadual, tanto com foco em pessoas aposentadas quanto da ativa.
Parágrafo 1º – O Sindipetro-ES está com uma pesquisa online sobre as demandas da categoria e os dados coletados fomentarão a discussão durante o 34º Congrepes. (https://forms.gle/Ga1pFsAqXwmVvhQr8)
Art. 12º – Haverá eleição de delegados(as) e observadores(as) para a Plenária Nacional. E poderá haver deliberação, também, sobre propostas para organização e bom andamento do evento.
Parágrafo 1º – Cada petroleiro(a) terá direito a um voto.
Parágrafo 2º – Não serão permitidos votos por procuração.
Parágrafo 3º – Quando necessário, dois (02) petroleiros(as) farão a contagem de votos.
CAPÍTULO VIII – DAS TESES E MOÇÕES
Art. 12º – Qualquer trabalhador(a) da categoria poderá apresentar e defender teses sobre os temas previstos no artigo 3º, assim como apresentar moções sobre assuntos pertinentes.