Atenção, aposentados e pensionistas capixabas.
É com enorme pesar que a diretoria do Sindipetro/ES comunica que a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Espírito Santo (ES) derrubou a liminar da nossa ação coletiva que mantinha os descontos da AMS no limite de 13% da renda líquida do benefício Petros (INSS + Complemento).
O jurídico do sindicato está adotando todas as medidas possíveis para reversão dessa decisão judicial, mantendo contato direto com os gabinetes dos desembargadores votantes. No entanto, até o momento, nenhuma das medidas obteve êxito. A equipe de advogados continua insistindo para que haja uma nova decisão sobre o assunto.
Portanto, nesta segunda-feira, dia 18/09 – data do fechamento da folha da Petros – é possível que a Petrobrás volte a interpretar de forma equivocada o nosso ACT e restabeleça uma margem absurda e ilegal de 30% sobre os rendimentos líquidos. O Sindipetro/ES segue lutando contra essa medida!