Sindipetro ES

PLR 2019: TRT mantém sentença favorável à categoria

Na última sexta-feira, dia 18 de agosto, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) manteve sentença favorável à categoria petroleira, obrigando Petrobrás e Transpetro a pagarem as verbas referentes à Participação em Lucros e Resultados (PLR) do ano de 2019. A ação coletiva foi ajuizada pelo Sindipetro/ES em julho de 2021, devido ao impasse com as empresas frente ao não pagamento da PLR proporcional aos três meses vigentes do ACT (válido até 30/03/2019), e já havia conquistado a sentença em primeira instância, mas as empresas recorreram.

A publicação do TRT reitera a sentença de primeira instância, que havia determinado:

“Ante o exposto, acolho o pedido do item “b” do rol da inicial para condenar as Reclamadas ao pagamento de PLR referente ao exercício de 2019 a cada um dos substituídos nos mesmos valores/critérios pagos no exercício de 2018 acrescido do percentual de lucro a maior obtido pelo sistema Petrobras em 2019 (multiplicado por 1,5542), de forma proporcional ao período de vigência do ACT no ano de 2019 (3/12), observando-se o nível salarial de cada empregado e os valores previstos no Termo de Quitação da PLR 2018 de cada uma das Rés”.

Diante dessa confirmação, o Sindipetro/ES já solicitou ao jurídico para iniciar a cobrança dos valores em nome dos filiados. Quem tiver interesse em receber a PLR proporcional de 2019, deve encaminhar o contracheque de maio de 2019 (10/05/2019) e a FRE para o email sindipetro@felixporto.adv.br com o assunto: “Liquidação PLR 2019”. Atenção: somente poderá se habilitar o empregado que estava com contrato ativo até 2019.

Sindipetro/ES em ação! Filie-se já!

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