Mais uma vitória obtida pelo Sindipetro/ES e que é favorável à categoria! A Justiça do Trabalho manteve a sentença que reconhece a ilegalidade nos descontos de dias de greve nas férias dos petroleiros e das petroleiras. Isso significa que grevistas, empregados da Petrobrás e da Transpetro, que participaram da greve nacional realizada de 01/02/2020 a 20/02/2020, receberão a devolução em dobro do valor descontado indevidamente pelas empresas.
Dessa forma, petroleiras e petroleiros capixabas que participaram dessa greve devem verificar se as férias gozadas após a greve de 2020 foram prejudicadas de alguma forma – seja com supressão de dias,seja com desconto de valores. E o mesmo vale para aqueles que já deixaram as empresas, sendo necessário verificar se houve desconto a esse respeito no termo de rescisão de contrato de trabalho.
Caso positivo, a assessoria jurídica do Sindipetro/ES solicita o encaminhamentodos contracheques respectivos e a FRE para o email sindipetro@felixporto.adv.br, tento como assunto: “desconto dias de férias greve 2020”.
Vitória!
Tanto a Petrobrás quanto a Transpetro, em flagrante descumprimento do acordo de encerramento da greve de 2020, já vinham efetivando o desconto dos dias de paralização nas férias dos trabalhadores. Dessa forma, e a pedido do Sindipetro/ES, a Justiça do Trabalho proferiu sentença na qual registrou que:
“Julga-se, portanto, procedente a pretensão autoral, deferindo-se a antecipação dos efeitos da tutela, para determinar que as Reclamadas se abstenham de proceder qualquer desconto dos dias não trabalhados em razão do movimento paredista ocorrido nos dias 1º a 20 de fevereiro de 2020, em férias, sob pena de devolução em dobro do valor descontado.
Defere-se, ainda, o pagamento de eventuais descontos em férias em razão da greve, a ser apurado em eventual liquidação de sentença (item 4 do rol de pedidos da inicial).”
Essa sentença foi mantida pelo TRT. Uma grande conquista para toda categoria.
Sindipetro/ES em ação!