O jurídico do Sindipetro/ES já está recebendo a documentação dos/as filiados/as que têm direito ao reembolso pelos custos com o teletrabalho, no período de 04/2020 a 05/2022. Após Transpetro e Petrobrás recorrerem ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), ficou mantida a decisão da juíza da 3ª Vara do Trabalho de Vitória, com as empresas sendo obrigadas a pagar um valor mensal de R$ 200, equivalente aos custos de internet, telefonia e energia.
A decisão da juíza, mantida pelo TRT, garante o reembolso desses custos mensais. Isso significa que foi indeferido o pagamento pela ajuda de custo para aquisição de mobiliário com valor superior ao já fornecido pela empresa. Ou seja, estão garantidos na sentença somente os gastos com telefonia, internet e luz que o trabalhador teve durante o período de teletrabalho ou homeoffice.
Para cobrir esses custos, foi determinado para cada filiado/a o pagamento de R$ 200, por mês de teletrabalho, cobrindo o período de abril de 2020 a maio de 2022. Após 05/2022, quem continuou trabalhando em homeoffice não terá direito a qualquer reembolso de despesas.
Sendo assim, os/as filiados/as já podem encaminhar a documentação necessária para o jurídico do Sindipetro/ES, pelo email sindipetro@felixporto.adv.br. O assunto deve ser: “Indenização do Teletrabalho”.
Documentos a enviar:
a) STIFF de 04/2020 a 05/2022
b) FRE atualizada
A partir do recebimento dos documentos, o jurídico do sindicato vai promover a cobrança judicial dos valores devidos em nome do Sindipetro/ES. Ou seja, não será ajuizada cobrança em nome do filiado, o qual somente estará listado junto com todos os demais.
Sindipetro/ES em ação! Filie-se já!