Sindipetro ES

Jurídico do Sindipetro/ES aponta esclarecimentos sobre direito à revisão do FGTS

Petroleiros têm recebido diversas mensagens a respeito dos direitos envolvendo o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), pois está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), para o dia 20/04/2023, o julgamento do direito à revisão. E para contribuir com o assunto, a Assessoria Jurídica do sindicato pontuou alguns esclarecimentos importantes sobre o assunto.

Como já noticiado, em 2013 o Sindipetro/ES promoveu uma Ação Coletiva que contempla todos os petroleiros capixabas titulares de conta vinculada ao FGTS, localizada no estado do Espírito Santo, bem como os que prestaram serviço no mesmo estado, mas tiveram conta vinculada ao FGTS localizada em outro.

Nesta ação coletiva é cobrada a alteração do índice para reajuste do FGTS. Atualmente, a Caixa Econômica Federal (CEF) aplica a Taxa Referencial (taxa TR), entretanto, por disposição constitucional e entendimento jurisprudencial, deverá ser aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que são índices que remuneram de forma mais vantajosa as contas de FGTS.

A Ação Coletiva do Sindipetro/ES está no Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro, suspensa, aguardando julgamento do STF sobre o assunto.

O Sindipetro/ES orienta que os petroleiros capixabas aguardem o desfecho dessa Ação Coletiva, pois ao ajuizar uma ação individual, a prescrição aplicável pode ser a quinquenal, ou seja, resgataria diferenças apenas dos últimos 05 (cinco) anos.

Por outro lado, a Ação Coletiva resgatará diferenças de 1999 até a data da alteração do índice de correção das contas de FGTS, o que é muito mais vantajoso, contabilizando 23 anos.

Além disso, ao ajuizar a ação individual, o petroleiro corre o risco de não poder liquidar a Ação Coletiva, pois alguns juízes interpretam o ajuizamento da ação individual como renúncia à Ação Coletiva.

Portanto, o Sindipetro/ES aconselha que os petroleiros capixabas aguardem o julgamento do STF e o posterior desfecho dessa Ação Coletiva. Quando for o caso de atuar individualmente, nosso jurídico avisará a todos e, assim, atuará em prol de nossos filiados.

Sindipetro/ES em ação!

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