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Justiça mantém ilegalidade dos descontos de “Equacionamento AMS” e Sindipetro/ES inicia cobrança

A segunda instância da Justiça do Trabalho no Espírito Santo, após análise do recurso da Petrobrás S/A, manteve a sentença que entendeu pela ilegalidade dos descontos de “Equacionamento AMS”, que ocorreu no ano de 2021/2022 para empregados ativos e inativos (segurados do plano de saúde). A condenação foi mantida porque os Acordos Coletivos consagram a exigência de participação da Comissão AMS na apuração do prejuízo a ser rateado.

Dessa forma, está mantida a condenação da Petrobrás ao ressarcimento dos descontos ocorridos (em sua maioria, entre agosto de 2021 e janeiro de 2022), bem como a condenação da empresa ao pagamento de indenização no valor de 1,5x (uma vez e meia) a soma dos valores efetivamente descontados, em favor de cada filiado afetado.

Os substituídos são todos aqueles empregados da ativa (Petrobrás e Transpetro), aposentados e pensionistas beneficiários da Assistência Multidisciplinar à Saúde ofertada pela Petrobrás S/A no Estado do Espírito Santo e filiados ao Sindipetro/ES, autor da ação, ou que vierem a se filiar.

E oSindipetro/ES já está recebendo os documentos necessários para apuração dos valores devidos em favor dos filiados. Para aqueles que sofreram os descontos e ainda não enviaram os documentos, o sindicato solicita que sejam separados e disponibilizados por emailoscontracheques do período entre agosto de 2021 emarço de 2022, sendo enviados para o sindipetro@felixporto.adv.br com o assunto “EQUACIONAMENTO AMS”.

Os que já enviaram os contracheques do período da cobrança não precisam enviar novamente. E as cobranças serão realizadas por ordem cronológica do envio da documentação, desde a primeira chamada de documentos que foi realizada.

O Sindipetro/ES fará a cobrança em prol dos filiados. Para quem ainda não é filiado, a orientação do sindicato é para que façam urgentemente a sua filiação ou entre em contato com o email acima indicado para que o jurídico possa indicar se é possível o ressarcimento dos valores.

Sindipetro/ES em ação!Filie-se já!

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