A assessoria jurídica do Sindipetro/ES entrou com ação coletiva contra a Petrobrás S/A e a Associação Petrobrás de Saúde (APS) no intuito de excluir do saldo devedor de nossos filiados os débitos de plano de saúde (mensalidades e co-participação) anteriores a 09/2016, considerando que os débitos de plano de saúde prescrevem no prazo de 05 anos.
Como antes de 09/2021, tanto a Petrobrás quanto a APS apenas disponibilizavam extratos de utilização com informações do mês corrente, sem detalhar as competências que formavam o saldo devedor de cada beneficiário, os débitos de datas anteriores a 09/2016 devem ser excluídos do saldo devedor. Além disso, deve ser proibida a sua cobrança, por qualquer modalidade.
Isso porque apenas a partir de 09/2021 é que a APS passou a disponibilizar na área do segurado na internet os Extratos Financeiros, que discriminam todas as competências em aberto e seu respectivo valor. Como antes dessa data não havia o detalhamento, os débitos retroativos de cinco (05) anos, contados de 09/2021, estão prescritos.
Ação Coletiva
A ação foi ajuizada em prol de todos os segurados da AMS, sejam eles inativos vinculados à Petros (aposentados, pensionistas e dependentes), sejam eles vinculados à Petrobrás ou à Transpetro (inclusive dependentes), e desde que sejam filiados ao Sindipetro/ES ou que venham a se filiar.
É preciso explicar que a Justiça apenas tem reconhecido a representatividade do Sindipetro/ES para residentes no Estado do Espírito Santo ou os que aqui estejam trabalhando.
Também foi postulada liminar para que a gestora do plano deixe de cobrar esses débitos prescritos, por qualquer modalidade, sob pena de multa reversível ao segurado, bem como a restituição dos valores eventualmente pagos, caso na data do pagamento o débito esteja prescrito.
IMPORTANTE!
Recomendamos acessar a área do segurado no site “Saúde Petrobrás” e fazer o download dos extratos financeiros dos últimos 12 meses para arquivo. A assessoria jurídica tem receio de que, após o ajuizamento da ação coletiva, se iniciem as cobranças dos débitos prescritos em preferência às despesas do mês corrente. Com os extratos em mãos, podemos ficar imunes a eventuais manipulações.
Sindipetro/ES em ação! Filie-se já!