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TRT/ES mantém ilegalidade da redução de jornada do regime administrativo

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) manteve a decisão judicial que condenou a Petrobrás a pagar as diferenças salariais advindas da redução de jornada do pessoal do regime administrativo, operada entre abril e junho de 2020 (uma das ditas medidas de resiliência).

A condenação foi mantida pelo TRT, visto que “o art. 7º, VI, da Constituição Federal, garante aos trabalhadores a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo”.

Petroleiros/as capixabas, que estavam engajados em regime administrativo entre abril e junho de 2020 e sofreram com a redução de salário nesse período, já podem enviar os documentos necessários para o jurídico do Sindipetro/ES.

Envie sua FRE e todos os contracheques de 2020 para o email sindipetro@felixporto.adv.br e com o assunto “Resiliência ADM”.

O Sindipetro/ES fará a cobrança em prol dos/as filiados/as. Se você ainda não é filiado/a ao sindicato, faça urgentemente a sua filiação ou entre em contato pelo email acima, para que seja indicado como pode ocorrer o ressarcimento dos valores.

Sindipetro/ES em ação!

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