Sindipetro ES

Justiça proíbe descontos da AMS acima da margem consignável, tanto para ativos quanto inativos

Mais uma vitória para a categoria petroleira: a sentença da ação coletiva ajuizada pelo Sindipetro/ES contra a Petrobrás para manter a margem consignável de 13% dos descontos de plano de saúde AMS foi proferida. E essa sentença também vale para os ativos. Antes estava valendo somente para os inativos (aposentados e pensionistas).

Isso significa que a empresa não pode realizar descontos acima desse percentual para qualquer trabalhador, ativo ou inativo. Caso não cumpra com a decisão da justiça, a empresa ainda pode ser multada em R$ 100.000,00 (cem mil reais) por empregado e por mês de desconto superior ao estabelecido na decisão.

A sentença ainda condenou a Petrobrás a restituir, com juros e correção monetária, todos os valores pagos além de 13% da margem consignável, desde 01/2021 e para todos/as os/as filiados/as (ativos/as, aposentados/as e pensionistas). Os valores devem ser pagos com juros e correção aplicada dentro do prazo de 60 dias e sob pena de multa mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por substituído.

A empresa também foi condenada a implementar, nos extratos financeiros, o método utilizado para amortização do saldo devedor, dos juros, da correção e do equacionamento. Resultado de uma perícia, realizada dentro do processo judicial e que comprovou que antes de 09/2021 não existiam extratos capazes de demonstrar o que o segurado estava pagando no mês, nem explicação sobre a formação do saldo devedor. A falta de transparência ficou muito clara, o que reforçou a decisão do juiz de manter a margem em 13%, inclusive para os ativos.

E tem mais: o juiz reconheceu a ocorrência de dano moral e arbitrou indenização de R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor dos substituídos, por cada mês que a margem consignável dos descontos foi superior a 13% da contribuição mensal. Ou seja: R$ 3.000,00 para cada mês que houve excesso a partir de 01/2021. Por enquanto o dano moral só foi reconhecido para aposentados e pensionistas, mas vamos recorrer para estender para os ativos.

A empresa ainda pode recorrer da sentença ao TRT. Assim que a decisão do Tribunal for proferida o Sindipetro/ES divulgará o resultado nos canais de comunicação com a categoria, com orientações para o recebimento de documentos necessários para o início da cobrança dos valores (multas, restituições e indenização).

Sindipetro/ES em ação! Filie-se!

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