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Imposto de Renda sobre AHRA: primeiras sentenças apontam ilegalidade na cobrança

As primeiras sentenças em processos que discutem a ilegalidade da exigência de Imposto de Renda sobre o AHRA já foram publicadas pela 2ª Vara Federal Cível de Vitória/ES e são favoráveis à ação movida pelo Sindipetro/ES. Trata-se de um alívio para nossa classe trabalhadora, que já vem pagando inúmeros encargos nos últimos anos, fora a inflação e o preço dos combustíveis.

A juíza julgou procedentes os pedidos dos petroleiros envolvidos ao declarar que não incide IRPF sobre os valores recebidos de AHRA a partir da reforma trabalhista de 11/2017, por expressa previsão na CLT. E ainda determinou que a União Federal venha a promover a restituição do Imposto de Renda cobrado em excesso nesse período, até que o imposto deixe de ser retido pelo empregador.

A União Federal tem 20 dias para recorrer das sentenças.

Agora, cabe a cada autor definir se vai ou não entregar a sentença para o empregador, a fim de que este deixe de reter o IRPF daqui pra frente, incidente sobre o AHRA. Enquanto o jurídico do Sindipetro/ES continua ajuizando as ações individuais em lotes de até cinco filiados, com pedido de restituição desses valores recolhidos indevidamente desde 11/2017, bem como para suspender as cobranças do IRPF sobre o AHRA.

Assim, os interessados que se enquadrem na situação acima devem enviar para o email impostoderenda@felixporto.adv.br os seguintes documentos:

1) Contracheques do período de 11/2017 até a data atual;

2) Comprovante de residência;

3) Cópia da identidade e do CPF;

4) Declarações de IRPF dos anos de 2018 a 2022 (referentes ao período de 2017 a 2021).

Aqueles empregados que não possuem as declarações ou preferirem não enviar por questão de sigilo, não haverá impedimento para o ajuizamento da ação. As declarações serão necessárias em momento posterior, para verificar se as restituições de IRPF podem ser abatidas dos créditos que estamos buscando em juízo.

Os documentos também podem ser entregues na sede e nas subsedes do Sindipetro/ES.

Sindipetro/ES em ação! Filie-se já!

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