Foi proferida sentença favorável à categoria na ação coletiva que discutia a ilegalidade dos descontos abusivos de saldo devedor de AMS por erro de apuração do valor do Grande Risco, no período de 2016 a 2018.
O juiz condenou a Petrobrás a restituir todos os valores cobrados aos filiados do Sindipetro/ES desde 12/2021, com correção monetária e juros. E a empresa está proibida de promover novos descontos a mesmo título, sob pena de multa diária de R$ 200,00 por cada prejudicado.
Os valores das diferenças de Grande Risco estavam sendo cobradas de aposentados e pensionistas que não tiveram o benefício do INSS considerado para cálculo da mensalidade do plano de saúde no período de 2016 a 2018.
A sentença concordou com a tese do Sindicato de que o valor da suposta dívida deveria ter sido discutida na Comissão da AMS, ao invés de ser cobrada unilateralmente, sem que qualquer critério fosse minimamente observado.
O pedido de indenização por danos morais no valor do dobro do desconto foi rejeitado pela sentença, mas vamos recorrer ao tribunal para garantir esse direito aos nossos filiados.
Sindipetro/ES em ação! Filie-se já!