Sindipetro ES

Ajuizada Ação Coletiva buscando diferenças de férias + 3/3, 13º salário e RSR dos últimos 5 anos

O jurídico do Sindipetro/ES ajuizou, nesta quarta-feira (09/03), Ação Coletiva contra a Petrobrás S/A no intuito de discutir o critério de habitualidade das horas extras realizadas e pagas pelos integrantes da categoria petroleira no Estado do ES.

A ação está pleiteando diferenças de reflexos das horas extras em férias +3/3, 13º salário e Repouso Semanal Remunerado (RSR) de todos/as os/as filiados/as do Sindipetro/ES no Estado do Espírito Santo, respeitado o prazo de prescrição de cinco (05) anos retroativos.

Isso porque, atualmente, a empresa somente considera como habituais as horas extras realizadas e pagas em 06 meses consecutivos, no mínimo, ou em 08 meses intercalados, no mínimo, para um período de 12 meses. Além disso, separa as horas extras por tipo, inviabilizando ainda mais a caracterização da habitualidade. Somente as horas extras que ela considera como “habituais” é que refletem em férias + 3/3, 13º salário e RSR.

O jurídico do Sindicato entende que esse critério adotado pela empresa está longe da lógica e gera prejuízo aos empregados. O único critério que poderia ser utilizado para caracterização da habitualidade seria a percepção de horas extras em 06 meses ou mais, sucessivos ou intercalados, no período de 12 meses, independente do tipo de hora extra recebida.

Quanto ao reflexo em férias, não há nada na lei que determine que as horas extras devam ser habituais para tanto. Por isso, estamos pleiteando que todas as horas extras recebidas no período aquisitivo sejam levadas à conta de férias + 3/3.

ATENÇÃO!

O jurídico também está verificando os contracheques do pessoal da Transpetro para avaliar a viabilidade desta mesma ação em prol dos/as respectivos/as trabalhadores/as.

Sindipetro/ES em ação! Filie-se já!

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