O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão de 02/2022, afirmou que aqueles que recebem benefícios previdenciários do INSS (aposentados, pensionistas, etc) podem pedir a chamada “revisão da vida toda”, alterando o entendimento que o INSS empregava no cálculo dos benefícios.
A regra que prevalecia, até a referida decisão, era a de que, no cálculo dos benefícios, o INSS considerava os 80% maiores salários recebidos no período de julho de 1994 em diante, ou seja, desde o advento do Plano Real.
A decisão do STF vem confirmar a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já era favorável aos aposentados e pensionistas. Agora, todos os salários podem ser levados em conta para o cálculo da aposentadoria, mesmo que anteriores a julho de 1994.
Contudo, a nova regra, que não tem aplicação automática pelo INSS, não é benéfica a todos. É imprescindível que seja feito um cálculo prévio a partir das contribuições pagas antes de 07/1994 para que se verifique se a revisão é benéfica em favor do segurado.
Adianta-se que, aos que recebem o teto da previdência, a revisão não teria qualquer impacto financeiro.
Quem pode ter direito: aqueles que se aposentaram no período de 07/03/2012 a 13/11/2019 e que tiveram contribuições ao INSS no período anterior a 07/1994;
Quem se aposentou antes de 07/03/2012 não vai poder pedir a revisão porque já terá prescrito o prazo de dez anos. Isso porque, de maneira geral, o pedido revisional deve ser formulado em até 10 anos, a contar da concessão do benefício.
É bom registrar que a decisão do STF não cria novo prazo para a revisão dos benefícios. Somente confirma a tese que já vinha sendo acolhida por juízes e tribunais do país.
O Jurídico do Sindipetro/ES – Felix Porto & Advogados Associados – continua recebendo documentos dos filiados que se enquadrem na situação de verificação se a revisão é benéfica ou não.
Caso seu benefício tenha sido concedido no período de 07/03/2012 a 13/11/2019, providencie os seguintes documentos:
a) carta de concessão do benefício
b) extrato de contribuições do INSS anteriores a 07/1994 (pode ser obtido no aplicativo “Meu INSS”
Assim que tiver de posse destes documentos, envie um email para: joaovitor@felixporto.adv.br
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