Sindipetro ES

Conheça as ações do Sindipetro/ES em que os filiados têm direitos a receber

Nesta semana, o Sindipetro/ES, por meio de assessoria jurídica, atingiu a marca de 375 protocolos efetuados somente na Ação de Pagamento de Horas Extras Realizadas em Feriados. São 375 trabalhadores sindicalizados beneficiados somente nesta ação. E o Sindicato acredita que há muitos mais petroleiros a serem atendidos.

Para ajudar a categoria, listamos sete ações que estão sobre a responsabilidade da assessoria jurídica do Sindipetro/ES e que contam com o trabalho da GLK Contábil para realizar os cálculos de liquidação que os trabalhadores têm direito. Em duas das sete ações, os filiados que trabalham na Transpetro também podem ser beneficiados.

Conheça um pouco dessas ações e confira quais os documentos que a assessoria jurídica precisa receber para levantar conferir e calcular seus direitos. A equipe pede para que todos os documentos listados abaixo sejam enviados por email ou via WhatsApp, assim será possível conferir a situação do trabalhador em todas as ações.

Documentos:

– FRE atualizada;

– Contracheques de Dezembro/2012 até a presente data; e

– Relatórios de frequência de 2015 até a presente data.

Ações:

– Inclusão do adicional de tempo de serviço (Anuênio) na base de cálculo do adicional de trabalho noturno (ATN) (desde dezembro/2013 até 2021). Para trabalhadores da Petrobrás.

Trata-se de habilitação na ação coletiva já ajuizada pelo Sindipetro/ES que teve sentença favorável para reconhecer os direitos dos empregados de terem o Adicional por Tempo de Serviço – ATS (Anuênio) incorporado ao salário-base para fins de cálculo do Adicional de Trabalho Noturno (ATN).

Por conseguinte, a empresa foi condenada ao pagamento das diferenças decorrentes do cálculo equivocado dos referidos adicionais de 2013 até que se efetive a implementação do pagamento correto nos contracheques ou até a data da rescisão do contrato.

– Pagamento de horas extras realizadas em feriados (desde agosto/2015 até setembro/2019). Para trabalhadores da Petrobrás e da Transpetro.

Em resumo, a Petrobrás não efetuava o pagamento correto de valores referentes às horas despendidas pelos trabalhadores em feriados, com estes fazendo jus ao pagamento de valores com acréscimo de 100%, entre 2015 e 2019. A reclamada pagava somente o adicional de horas extras, deixando de quitar as horas normais do pessoal que trabalhava em turnos ou em sobreaviso.

A empresa fora igualmente condenada ao pagamento das diferenças decorrentes do cálculo equivocado efetuado entre 2015 e 2019.

– Pagamento de horas in itinere (desde março/2006 até 2021). Para trabalhadores da Petrobrás.

Nesta ação, o assunto permeia o fato da Petrobrás não efetuar o pagamento de valores referentes às horas despendidas pelos trabalhadores engajados no regime administrativo, durante o trajeto de ida e volta na UTGC – Linhares (segunda a sexta-feira), apesar de serem devidas 02 horas extras diárias para cada trabalhador.

Por conseguinte, a empresa foi condenada ao pagamento das horas extras no período de 2006 até que se efetive a implementação do pagamento correto nos contracheques ou até a data da rescisão, o que se der primeiro.

– Ação de THM (ano 2016). Para trabalhadores da Petrobrás.

Nesta ação, o assunto permeia o fato da Petrobrás ter ilegalmente alterado o número Total de Horas Mensais em 2016 em desfavor de alguns dos trabalhadores, afetando o pagamento de verbas como horas extras, repouso semanal remunerado e reflexos.

Por conseguinte, a empresa foi condenada ao pagamento das diferenças nos referidos valores e reflexos, no período de 2015 até o acerto do divisor.

– Gratificação de Supervisão, APT e APTT (desde julho/2015 até 2021). Para trabalhadores da Petrobrás e da Transpetro.

O jurídico do Sindipetro/ES ajuizou Ação Civil Pública buscando a condenação da Petrobrás S/A para a inclusão dos valores recebidos a título de “Gratificação de Supervisão”, “Adicional Provisório de Transferência – APT” e “Adicional Provisório de Transferência Temporária – APTT” na base de cálculo para o pagamento de horas extras.  A ação buscou demonstrar, a exemplo do já entendido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que as verbas em questão possuem natureza salarial, devendo ser abarcadas para o cálculo em horas extraordinárias prestadas.

O juiz, em sentença, reconheceu a necessidade de caracterização das verbas em referência, habituais, como verbas salariais, determinando sua integração à base de cálculo para horas extras e seus reflexos, nos termos aduzidos pelo Sindipetro/ES em seus pedidos.

– Supressão de adicionais (entre 2020 e 2021). Para trabalhadores da Petrobrás.

Trata-se de habilitação na ação coletiva já ajuizada pelo Sindipetro/ES e que teve sentença favorável para reconhecer a ilegalidade nos pagamentos à menor, referente aos adicionais, no início do ano de 2020. A ação buscou demonstrar que, em virtude da pandemia mundial de Covid-19, a empresa indevidamente passou a diminuir os valores pagos em sede de adicionais aos trabalhadores.

O juiz, em sentença, reconheceu a necessidade do referido pagamento, condenando a Petrobrás.

– 21×21 (entre 2020 e 2021). Para trabalhadores da Petrobrás.

Trata-se de ação que versa sobre o pagamento das horas extras decorrentes da alteração ilícita e unilateral dos turnos de trabalho dos substituídos, onde a Petrobrás, por decisão própria, decidiu aumentar o turno de 14×21 para 21×21, sem o competente pagamento das diferenças de horas extras devidas.

Foi declarada a nulidade da alteração ilícita. Assim, com a condenação obtida, bem como com a alteração unilateral ilícita, é devido o pagamento de horas extras.

Contatos:

– GLK Contábil >> WhatsApp: 27 99637-6194

– Assessoria Jurídica >> Email: sindipetro@felixporto.adv.br

Atenção, categoria!

Os documentos enviados anteriormente para esse mesmo endereço de email encontram-se arquivados e não há necessidade de reenvio. Também salientamos que os filiados que estiverem com os documentos completos em nossa base dados terão prioridade de inclusão nos lotes de cálculos das liquidações nas ações coletivas.

Os documentos podem ser enviados via email ou pelo WhatsApp acima citados. Nesse contato de WhatsApp também é possível obter informações sobre o posicionamento nos lotes de cálculos, documentos pendentes e muitas outras informações.

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