Vitória da categoria, para ativos, pensionistas e aposentados, filiados ao Sindipetero/ES, contra as cobranças abusivas da AMS.
Foi proferida, na última quinta-feira, dia 25 de novembro, sentença de procedência na ação coletiva ingressada pelo Jurídico do Sindipetro-ES, que denunciava a ilegalidade dos descontos de “Equacionamento da AMS” nos contracheques dos sindicalizados.
A sentença determina que a empresa:
1) Se abstenha de descontar dos contracheques as contribuições extraordinárias ao plano de saúde AMS, cobradas com fundamento no déficit de equacionamento, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês de desconto, para cada filiado lesado;
2) Promova o ressarcimento dos valores já descontados, devidamente atualizados, a partir de agosto de 2021 até a cessação dos descontos; e
3) Pague indenização de dano moral equivalente a 1,5 vezes da soma dos valores já descontados em contracheque desde agosto de 2021.
A Justiça do Trabalho ainda destacou que a Petrobrás inviabilizou a realização da composição do equacionamento da AMS com a FUP e com a Comissão da AMS, deixando de demonstrar interesse numa negociação real e pondo obstáculo para que os trabalhadores analisassem os resultados à luz da totalidade das informações disponíveis, tanto para corroborar a alegação em si do prejuízo como para apresentar sua própria proposta.
A ação coletiva permanecerá seu curso, pois a empresa fatalmente apresentará recurso para o Tribunal.
Não há mais dúvidas: filie-se já!
Sindipetro/ES em ação!