Conforme antes noticiado, o jurídico do Sindipetro-ES ajuizou Ação Civil Pública buscando a condenação da Petrobrás e da Transpetro à inclusão dos valores recebidos a título de Gratificação de Supervisão, Adicional Provisório de Transferência (APT) e Adicional Provisório de Transferência Temporária (APTT) na base de cálculo para o pagamento de horas extras.
São duas ações coletivas distintas, uma contra a Petrobrás e outra contra a Transpetro. A da Petrobrás tramitou mais rápido, sendo que já recebemos documentos de muitos filiados interessados na cobrança. E em julgamento recente, o Tribunal Regional do Trabalho entendeu por manter a sentença do processo contra a Transpetro, confirmando a condenação destas ao pagamento das diferenças da inclusão da Gratificação de Supervisão, APT e APTT na base de cálculo de horas extraordinárias.
Em ambas as ações os juízes, em sentença, reconheceram a necessidade de caracterização das verbas em referência como verbas salariais, determinando sua integração à base de cálculo para horas extras e seus reflexos, nos termos aduzidos pelo Sindipetro-ES em seus pedidos.
Assim, o jurídico do sindicato está recebendo os documentos dos beneficiários para iniciar a liquidação dos créditos pelo email sindipetro@felixporto.adv.br.
Documentos necessários: FRE e contracheques de 2015 a 2021.
Beneficiários: Empregados da Petrobrás e da Transpetro que receberam horas extras no período de 2015 a 2021 e que também receberam um dos seguintes adicionais salariais no mesmo período: Gratificação de Supervisão, APT ou APTT.
Sindipetro-ES em ação!