Está circulando nas redes sociais uma sentença proferida pela Vara Federal de Serra/ES que acolheu a tese de restituição do IRPF que incidiu sobre o Abono Pecuniário pago pela Petrobrás aos empregados que aderiram ao PCR. O fato é verídico, mas a sentença somente se aplica ao autor daquela ação.
O SINDIPETRO/ES tem ciência desta decisão e vai anexá-la à ação coletiva que foi por ele proposta contra a União Federal, com o mesmo pedido, em favor de todos os empregados de sua base, filiados ou que venham a se filiar.
O que isso muda em relação à evolução da tese?
A decisão serve como mais um precedente que pode auxiliar no julgamento das ações judiciais que ainda estão tramitando sobre o assunto.
Devo ajuizar ação individual?
Para os que podem ser beneficiados por uma sentença na ação coletiva do Sindipetro/ES, a resposta é não. Isso porque, os que ajuízam ação individual não poderão se beneficiar da sentença da ação coletiva.
Portanto, o melhor é aguardar o desfecho da coletiva para deliberar se vale a pena ajuizar ação individual. O prazo de prescrição sequer está correndo para os que podem se beneficiar da ação coletiva. Essa é chamada dupla chance. Caso não seja exitosa a ação coletiva, o prejudicado ainda pode se valer de ação individual posterior. Mas o contrário não se aplica. Se ajuizar a ação individual, estará fora da ação coletiva.
Como já noticiado, em junho de 2021 o jurídico do Sindipetro/ES ingressou com ação perante a Justiça Federal, por meio da qual pretende que seja reconhecido que não deve incidir Imposto de Renda sobre o abono pecuniário recebido pelos empregados da Petrobras e da Transpetro que adeririam ao novo PCR, bem como que sejam devolvidos os valores recolhidos a esse título.
Essa ação judicial é de natureza coletiva e abrange todos os petroleiros ativos ou aposentados, filiados ao Sindipetro/ES ou que vierem a se filiar, e não importa em qualquer custo adicional. Por isso, não há necessidade de celebração de contrato com advogados particulares.
Filie-se já! Sindipetro-ES em ação!