A Justiça do Trabalho do Espírito Santo, agora através do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), manteve a sentença de 1º grau que reconheceu a nulidade da alteração feita pela Petrobrás na escala de trabalho dos empregados embarcados, de 14 X 21 para 21 X 21, durante a pandemia.
A decisão do TRT destacou que a empresa não comprovou a necessidade nem a utilidade da alteração promovida, e ainda deixou de submeter eventual problemática ao diálogo com o sindicato representativo da categoria, o que era indispensável.
Além do retorno imediato à escala 14 X 21, sob pena de multa, a sentença reconheceu que os trabalhadores prejudicados têm direito a todas as verbas a que fariam jus, não fosse a alteração unilateral ilícita, na forma de horas extraordinárias correspondente a todas as horas de trabalho após o 14º dia de embarque, com adicional de 100% e reflexos.
Contra a decisão do TRT, ainda cabe recurso da empresa.
Filiados do Sindipetro/ES que desejam se habilitar na liquidação da ação, devem enviar documentos para o email: sindipetro@felixporto.adv.br (FRE, contracheques e controles de frequência de 2020 e 2021).
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