O jurídico do Sindipetro-ES ajuizou ação coletiva buscando a condenação da Petrobrás ao pagamento de verbas referentes à Participação em Lucros e Resultados (PLR) do ano de 2019, em favor dos/as filiados/as do sindicato.
Apesar da existência de um ACT com vigência até 17/02/2019, prevendo o pagamento da referida verba, a empresa não pactuou com os sindicatos os critérios para pagamento até o fim do ano de 2018. Diante do impasse, alegou que a ausência de formalização do ajuste impossibilitava o pagamento dos valores aos/às empregados/as.
Esta ausência de pagamento reflete na vida pessoal dos diversos empregados que, apesar da expectativa de cumprimento do pactuado, não receberam qualquer valor referente à PLR no ano de 2019 (proporcional aos dois meses em que estava vigente o ACT), em ato extremamente desrespeitoso e ilegal por parte da empresa.
Desta forma, a expectativa é de condenação da Petrobrás ao pagamento da verba, corrigida monetariamente e acrescida da competente e justa indenização pelos danos morais causados aos/às trabalhadores/as.
Sindipetro-ES em Ação!
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