Sindipetro ES

Cumprimento da liminar contra os descontos abusivos da AMS

Aposentados/as e pensionistas já noticiaram ao Sindipetro-ES que a Petrobrás teria cumprido a margem consignável de 13%, agora no mês de maio de 2021. Contudo, não houve cumprimento retroativo a abril de 2021.

Como já havíamos informado, em sua manifestação no processo, a empresa havia dito o seguinte: “No ensejo, cumpre informar que o ressarcimento do que foi cobrado, até   então,  em   desacordo   com   a   liminar,   conforme   apresentado   pelo Sindicato  no  ID.  f7fa593,  será  refletido  no  contracheque  de  maio,  gerando um  crédito  do  que  foi  cobrado  a  maior  e  debitando  de  acordo  com  a  nova margem que será implementada no sistema”.

Ou seja: a empresa se comprometeu a adequar o contracheque de maio de 2021 e a devolver o valor cobrado em excesso no mês de abril de 2021. Caso não seja elaborado um contracheque suplementar, convocaremos todos/as os/as prejudicados/as para ajuizamento de ação de cobrança de multa pelo descumprimento da liminar.

Por ora, estamos aguardando o envio dos contracheques de 04/2021 e 05/2021 por aqueles filiados que não tiveram a margem de 13% respeitada em 05/2021.

Quem não tiver no convênio INSS/Petros, favor encaminhar o contracheque do INSS do mês de 04/2021 também.

Sindipetro-ES em ação!

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