O jurídico do Sindipetro-ES ajuizou ação coletiva na Justiça do Trabalho visando a condenação da Transpetro a revisar a base de cálculo das horas extras dos petroleiros do ES em razão da ausência de inclusão do Adicional Provisório de Transferência – APT e o Adicional Provisório de Transferência Temporária – APTT na base de cálculo das horas extras pagas, nos últimos 5 anos.
Foi proferida sentença favorável, condenando a Transpetro a integrar os referidos adicionais nas horas extras dos seus empregados, bem como a pagar as diferenças e reflexos dos últimos 5 anos.
A empresa foi notificada e deve apresentar Recurso ao TRT nos próximos dias.
Assim que for decidido o recurso no TRT, estaremos convocando nossos filiados para cobrança dos valores.
SINDIPETRO-ES EM AÇÃO! FILIE-SE JÁ!