Sindipetro ES

Liminar favorável contra descontos indevidos de vale-refeição

O setor jurídico do Sindipetro-ES entrou com uma ação individual na Justiça do Trabalho após receber denúncia de um filiado sobre descontos de valores indevidos, em seu contracheque, relacionados à rubrica de Desconto Vale-Refeição. O sindicato conseguiu o deferimento de liminar para determinar que a empresa cesse imediatamente estes descontos.

Na liminar, a Justiça do Trabalho manifestou que o recebimento de boa-fé dos créditos referentes ao benefício alimentação e que as dificuldades financeiras advindas do desconto de valores direto em folha de pagamento são suficientes para autorizar a concessão da tutela para impedir que a Petrobrás continue realizando descontos a título de vale-refeição, até posterior decisão da própria Justiça.

Até o momento, além dessa rubrica, o sindicato já tem conhecimento de outros descontos indevidos, já relatados por filiados/as. A realização desses descontos indevidos no contracheque, impactando diretamente o salário do/da funcionário/a, é ato lesivo, vedado pela CLT. Caso esses descontos ocorram em sua folha de pagamento, procure pelo jurídico do Sindipetro-ES para análise da sua situação.

SINDIPETRO-ES EM AÇÃO!

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