A justiça do trabalho, após mais uma investida de nosso jurídico, acolheu pedido liminar e determinou que a Petrobrás, além de manter suspensas as rescisões dos/as trabalhadores/as que aderiram ao PDV 2019 até que o simulador do Petros 3 esteja disponível para consultas individuais, também reverta as demissões dos/as trabalhadores/as cujos contratos já haviam sido rescindidos.
A decisão foi proferida nesta quarta-feira (24) e favorece, agora também, aqueles/as que já tiveram sua rescisão finalizada. Caso o/a trabalhador/a não desejar a suspensão ou reversão, basta comunicar à empresa que a rescisão poderá ser ultimada ou mantida, sem embaraços.
Essa liminar somente favorece os/as filiados/as do Sindipetro/ES que são elegíveis a migrar para o PP3. Aqueles/as que já tiveram rescisão operada e desejarem a reversão, sugerimos que enviem e-mail ao RH com a decisão judicial em anexo, solicitando a reversão, bem como enviem e-mail para o nosso jurídico: luis@felixporto.adv.br.
SINDIPETRO-ES EM AÇÃO!