O Sindipetro-ES informa que continua recebendo documentos de seus/suas filiados/as para habilitação na ação coletiva da Vantagem Pessoal PL-DL-71.
São beneficiários/as da sentença todos/as os/as aposentados/as e pensionistas da Petros, residentes no Espírito Santo, que receberam em seus contracheques, ainda na ativa, a rubrica PL-DL-71, ou “vantagem pessoal”, nos últimos 12 meses anteriores à data da aposentadoria.
No entanto, está correndo prazo prescricional para o ajuizamento da ação de liquidação individual. Qual seja:
– De dois (02) anos para os que foram demitidos antes de 01/04/2019. Ou seja: o dia 31/03/2021 seria o último dia para ajuizamento da ação de cobrança para todos/as os/as aposentados/as que tiveram data de rescisão anterior a 01/04/2019.
A palavra “seria” foi utilizada porque o sindicato tem entendimento que este prazo de dois (02) anos não deveria ser aplicado nesta ação, mas os juízes têm aplicado.
Assim, a orientação é para que todos/as aqueles/as que são beneficiários/as procurem o jurídico do Sindipetro-ES para obter informações a respeito da efetivação dos seus direitos, mesmo aqueles/as que tenham alterado seu domicílio (para outro estado).
Aqueles/as que não são filiados/as podem também ser beneficiados/as pelas sentenças coletivas e promover a liquidação para receber as diferenças devidas, desde que se filiem ao Sindipetro-ES ou celebrem contrato de prestação de serviços.
SINDIPETRO-ES EM AÇÃO!