Nesta terça-feira, dia 02 de março, aconteceu o julgamento do recurso da Petrobrás contra a sentença de 1ª instância, que condenou a Petrobrás ao pagamento de diferenças de horas extras dos feriados trabalhados no período de vigência dos ACT’s 2015-2017 e 2017-2019.

O TRT 17ª Região manteve a sentença favorável da 1ª instância. Agora, a Petrobrás recorrerá ao Tribunal Superior do Trabalho. Mas como o tema atende a uma interpretação de ACT, as chances de reversão são muito remotas.
O processo, intentado pelo Sindipetro-ES em favor da categoria, foi motivado porque, desde o dia 07/09/2015, a Petrobrás deixou de pagar o valor das horas normais mais o adicional de hora extra, passando a pagar somente o adicional. Ou seja, a sistemática do cálculo da remuneração foi alterada unilateralmente pela empresa, o que diminuiu, sobremaneira, os valores das horas laboradas em feriados. Essa mudança aconteceu até 01/09/2019, por praticamente quatro anos.
E os reflexos em demais verbas salariais também foi deferido. Trata-se de mais uma conquista em favor da classe trabalhadora.
Todos/as aqueles/as trabalhadores/as engajados/as em escalas de turno ou sobreaviso, filiados ao Sindipetro/ES, que desejam iniciar os cálculos dos valores devidos e a cobrança provisória (adiantar a discussão sobre o passivo, sem levantar dinheiro) devem enviar seus contracheques de 08/2015 até 09/2019 para o email: sindipetro@felixporto.adv.br, com o assunto: HORAS EXTRAS FERIADOS.
Filie-se já!
