Os trabalhadores que ficaram com saldo negativo decorrente da greve de fevereiro de 2020 tinham até final de dezembro, mês passado, para fazer a compensação dessas horas. Até aí tudo bem!
Porém, com a pandemia da Covid-19, muitos trabalhadores ficaram em home office e isso impossibilitou a compensação. Além disso, os demais trabalhadores que solicitaram trabalhar na folga, para zerar o saldo negativo, foram impedidos pela gerência, com alegação de que não existia código específico para essa compensação.
Ora, se a empresa não permite o trabalho na folga, como o trabalhador poderia compensar o saldo negativo? Mais um absurdo dessa gestão temerária da Petrobrás!
Como resolver a situação?
O Sindipetro-ES irá judicializar essa ação arbitrária da Petrobrás. Além disso, todos os filiados terão ressarcimento das horas negativas, decorrentes da greve, que forem descontadas no pagamento dos trabalhadores. Dessa forma, firmamos o compromisso na defesa dos trabalhadores filiados e fortalecemos futuras lutas.
Assim que o contracheque de janeiro estiver disponível, e se confirmar esses descontos, enviaremos as orientações do ressarcimento para toda a categoria.
SINDIPETRO-ES EM AÇÃO!