Quando falamos em Direitos Humanos estamos falando do pilar da sociedade, que separa a civilização da barbárie. E para os/as trabalhadores/as é fundamental a existência dos Direitos Humanos, pois a categoria é um dos grupos mais oprimidos, visto que são eles/as que produzem os bens para a sociedade, embora não os usufruem de sua própria produção.
As más condições de trabalho e o regime de escravidão são outros exemplos de desumanidade, que milhões de pessoa são submetidas. E é para fazer garantir o respeito e a dignidade à classe trabalhadora que os sindicatos existem. Nosso compromisso é a luta pelos Direitos Humanos em favor dos trabalhadores.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada no dia 10 de dezembro de 1948 pela Organização das Nações Unidas (ONU), tem dois artigos que instruem a missão dos sindicatos:
Art.23
I) Todo o homem tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego;
II) Todo o homem, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho;
III) Todo o homem que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como a sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social;
IV) Todo o homem tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.
Art. 24
Todo o homem tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.
O Sindipetro-ES está alinhado com a declaração e por isso zelamos pelos direitos da classe trabalhadora. A luta sindical é a luta pelos Direitos Humanos!