A Justiça do Trabalho condenou a Petrobrás a incluir o Adicional Provisório de Transferência e o Adicional Provisório de Transferência Temporária na base de cálculo de horas extras, por entender ser parte do justo pagamento dos trabalhadores
A sentença foi favorável a ação coletiva ajuizada pelo Sindipetro-ES contra a empresa.
O processo foi motivado em razão de que, apesar de tratar de um benefício habitual, regido pela norma PE-1PBR-00075, e que não contém caráter esporádico, não era incluído na base de cálculo de horas extras, diminuindo, em muito, os valores recebidos pelos trabalhadores.
Com a sentença, agora deve ocorrer a inclusão dos referidos valores, na base de cálculo, bem como deve ocorrer liquidação individual para cada filiado, buscando o pagamento dos valores posteriores a 21 de julho 2015 e não adimplidos.
Os reflexos em demais verbas salariais também foram deferidos.
A sentença ainda pode ser objeto de recurso empresarial, o que é praxe, e será encaminhado ao TRT 17ª Região para julgamento. Trata-se de mais uma conquista em favor da classe.
OBS: AINDA NÃO É NECESSÁRIO ENVIAR DOCUMENTOS.
IREMOS AGUARDAR A SEGUNDA INST NCIA.
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SINDIPETRO-ES EM AÇÃO