Em plena negociação do acordo de regramento da PLR, a Petrobrás surpreendeu os trabalhadores, ao anunciar nesta quarta-feira, 28, que o Conselho de Administração, a partir de iniciativa da Diretoria Executiva, aprovou alterações na política de remuneração dos acionistas, autorizando o pagamento de dividendos mesmo quando não houver lucro contábil.
No entanto, nas reuniões do GT da PLR, a gestão negou distribuir aos trabalhadores a sua parte nos resultados da empresa, quando não houver lucro. Ou seja: para os acionistas vale um conceito, para os trabalhadores, vale outro.
O Acordo de Regramento da PLR pactuado com a FUP em 2014, cuja validade terminou em março do ano passado, garantia a remuneração dos trabalhadores, inclusive na ausência de lucro, desde que alcançados os resultados operacionais, conforme as metas dos indicadores acordados com a categoria.
Nem sempre o lucro é um indicador do resultado real da Petrobrás. A FUP tem criticado e questionado as baixas contábeis feitas pela Petrobrás em função dos desinvestimentos e impairments. Esse, inclusive, foi um dos pontos de discordância no GT, pois a gestão condicionou a PLR ao lucro, diferentemente dos anos anteriores quando os trabalhadores receberam a parte do resultado que construíram coletivamente para a empresa.
A FUP e seus sindicatos irão analisar o conceito aprovado no Conselho de Administração. “Sendo de fato algo que retrate de forma mais fidedigna o resultado da empresa, esperamos que esse mesmo princípio seja garantido aos petroleiros e petroleiras no regramento da PLR, como conquistamos no passado. Os resultados do Sistema Petrobrás são construídos pelos trabalhadores e, portanto, devem ser repartidos entre todos”, afirma a diretora da FUP, Cibele Vieira, que participa do GT do regramento da PLR.
Reprodução: Imprensa da FUP