Sindipetro ES

Sentença favorável para a Ação Coletiva sobre a redução de jornada do regime administrativo

 
Foi proferida sentença favorável na ação coletiva, ajuizada pelo Sindipetro-ES, contra a redução de jornada e remuneração do pessoal do regime administrativo.
A juíza confirmou a liminar antes concedida e condenou a Petrobrás a pagar os valores suprimidos da remuneração dos substituídos, no período de abril a junho de 2020, com reflexos em FGTS, adicionais e demais vantagens e benefícios, incluindo ticket-alimentação, auxílio-almoço, 13º salário, férias e gratificação de férias; além de recolhimento de contribuições ao INSS e à Petros.
A empresa tem oito (08) dias úteis para oferecer recurso à segunda instância. Não temos dúvidas de que ela o apresentará. Enquanto isso, vamos começar a organizar a cobrança dos valores de remuneração suprimidos.
Se você é do regime administrativo e teve redução de salário no período de abril a junho de 2020, envie sua FRE e todos seus contracheques de 2020 para o e-mail: sindipetro@felixporto.adv.br com o assunto “RESILIÊNCIA ADM”
A cobrança será efetivada em prol dos FILIADOS do Sindipetro- ES. Os/As trabalhadores/as não-sindicalizados/as têm duas alternativas: filiar-se ou fazer a cobrança mediante celebração de contrato de honorários de êxito com a assessoria jurídica.
Sindipetro-ES em ação! Filie-se já!
 

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