A Federação Única dos Petroleiros e seus sindicatos filiados ajuizaram, no último dia 26/6, ação na Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro por meio da qual pretende a imediata suspensão da realização de quaisquer pagamentos referentes ao Programa de Prêmio por Performance (PPP), criado pela Petrobrás, a todos os seus empregados, incluídos presidente, diretores, gerentes executivos e demais cargos de nomeação.
Encerradas, sem acordo, as negociações sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) dos empregados da estatal, a Petrobrás unilateralmente promoveu o PPP, cujos critérios são desiguais e concentram benefícios em favor do alto escalão da empresa.
O programa, de acordo com a Federação, viola a isonomia, de forma a gerar um esquema de premiação “do rei e de seus amigos”; ofende o teto constitucional e a moralidade administrativa; incentiva a subnotificação de acidentes, e viola a lei que regula a PLR e o Acordo Coletivo de Trabalho da categoria.
Prazo de resposta
Na terça-feira (30/6), o juiz do trabalho Fabio Correia concedeu 15 dias para que a Petrobrás se explique sobre a ação, sob pena de preclusão, que é, no direito processual, a perda do direito de agir nos autos em face da perda da oportunidade, conferida por certo prazo.
Saiba mais sobre o processo 0100521-38.2020.5.01.0053
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