Como é sabido, a empresa e suas subsidiárias adotaram um plano de resiliência, que consiste em medidas como a desimplantação de trabalhadores embarcados, a redução salarial, dentre outras, que poderão refletir negativamente de forma permanente nos benefícios de previdência complementar dos participantes. E qual a alternativa para evitar os efeitos negativos desses atos sobre os benefícios?
Opção 1.
Uma opção para o participante é o AUTOPATROCÍNIO PARCIAL. Essa alternativa consiste no pagamento do mesmo percentual que o participante paga sobre o seu plano Petros, sobre o valor do seu salário ou da sua remuneração, que foi reduzida ou suprimida.
Por exemplo: se o participante paga 10% do salário para a previdência complementar, agora deverá pagar 10% sobre o valor do salário que foi reduzido.
Cumpre ressaltar que, em paralelo, o Sindipetro-ES busca, pela via judicial, a reversão dessas medidas, de modo que, caso haja procedência nos tribunais, esses valores já pagos à Petros não serão descontados novamente. Já a parcela devida pela empresa (paritária), será paga na ação judicial ou indenizada aos que a quitaram pelo autopatrocínio.
No entanto, essa opção não é recomendável para todos os casos, somente para os participantes do Plano Petros do Sistema Petrobrás (PPSPs), que estão perto de aposentar e que possuem remuneração inferior ao valor do teto de contribuição, devido à redução salarial. Pois os que continuam com a remuneração acima do teto não sofrerão impacto.
No PPSPs, o valor do teto de contribuição é de R$ 18.303,18 para os inscritos, nos planos, a partir de 14/4/1982; e de R$ 27.498,14 para os inscritos até o dia 14/4/1982.
Opção 2.
Além disso, o autopatrocínio parcial não é recomendável para os participantes do Plano Petros 2 – PP2. Para esses, o aconselhável é optar pelas contribuições esporádicas, que o participante pode fazer em qualquer tempo e valor. Lembrando que o PP2 não tem limite de teto de contribuição.
Essa diferença entre as alternativas decorre das características próprias de cada Plano Petro (PPSPs e PP2).
Opção 3.
Ademais, outra alternativa para os participantes de ambos os Planos Petros, para evitar prejuízo no valor do seu futuro beneficio, é postergar a sua rescisão contratual até o fim da redução salarial.
Portanto, é importante que cada participante analise a questão de acordo com a sua realidade, considerando a opção pelo autopatrocínio parcial, se participante do PPSPs; pelas contribuições esporádicas, se participante do PP2; ou, ainda, somente aguarde o fim da redução salarial.
Os termos técnicos constantes desta nota foram extraídos do texto publicado no site do Sindipetro/NF, de autoria do advogado que se dedica às questões de previdência privada da FUP.