O TRCT – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – pode estar calculado de forma equivocada, pela Companhia. A análise de um TRCT mostrou que houve, para a base de cálculo, o uso de remuneração menor do que a correta, pois usou de referência o mês de abril de 2020 – mês em que a Petrobrás reduziu unilateralmente os salários.
Ou seja, além da Petrobrás não ressarcir a remuneração correta ao trabalhador, referente ao mês de abril – visto que o jurídico do Sindipetro-ES já conseguiu liminar contra essa redução salarial – ela ainda está retirando valores da rescisão de contrato, visto que ao usar uma base de cálculo menor, ela interfere diretamente no cálculo de rubricas como férias, 13º salário, gratificação de férias, saldo de salários, entre outros.
Não aceite ser enganado! Consulte o Sindipetro-ES para preservar seus direitos. E em caso de dúvidas, entre em contato pelo Whatsapp: (27) 99746-5147.
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