Os petroleiros capixabas que foram temporariamente transferidos para o regime administrativo têm assegurado o direito de receber os adicionais de regime especial (turno e sobreaviso). A Justiça do Trabalho concedeu, nesta segunda-feira, dia 18 de maio, medida liminar a favor da categoria. Confira!
“Nesses termos, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, determinando a intimação da ré para que se abstenha de suprimir os pagamentos dos adicionais previstos no Acordo Coletivo 2019-2020 aos substituídos que tiveram provisoriamente alterado seu regime especial de trabalho (turno ou sobreaviso) para o regime administrativo, nos meses em que perdurar a medida de resiliência adotada pela reclamada, sob pena de multa cominatória diária de R$ 200,00 (duzentos reais) por cada empregado afetado no caso de inadimplemento da obrigação de fazer”
Força, Petroleiros! Seguimos na luta e em defesa de nossa categoria!
Confira a liminar
SINDIPETRO-ES EM AÇÃO