A Justiça do Trabalho deferiu pedido de antecipação de tutela determinando a imediata reintegração do trabalhador Vilcimar da Silva ao quadro da Seacrest Petróleo. O petroleiro foi demitido mesmo estando com a saúde comprometida e sem condições de exercer suas atividades laborais no momento do desligamento. A decisão exige que a empresa efetive a reintegração em até 48 horas, sob pena de multa diária.
Na manhã desta quarta-feira, representantes do Sindipetro-ES, ao lado da advogada Elci Cunha, compareceram à sede da Seacrest para notificar formalmente a empresa e garantir o cumprimento da ordem judicial. A presença no local foi uma forma de pressionar pela celeridade na reintegração e garantir que os direitos do trabalhador sejam respeitados.
Segundo o despacho judicial, ficou comprovado que o trabalhador apresentava limitações funcionais em razão de seu estado clínico, e que, por isso, a dispensa se deu em momento inapropriado, caracterizando violação aos princípios da proteção ao trabalhador em condição de hipossuficiência.
O Sindipetro-ES reafirma seu compromisso com a defesa da categoria petroleira e alerta: nenhuma empresa está acima da lei. A reintegração de Vilcimar é uma vitória coletiva que reforça a importância da atuação sindical na garantia de justiça e dignidade para quem vive do trabalho.