Como é de conhecimento da categoria petroleira capixaba, o SINDIPETRO/ES ajuizou ação coletiva contra a Petrobrás S/A em razão de que, desde o dia 07/09/2015, a empresa deixou de pagar o valor das horas normais + adicional de hora extra, passando a pagar somente o adicional, ou seja, a sistemática do cálculo da remuneração foi alterada unilateralmente pela empresa, o que diminuiu, sobremaneira, os valores das horas laboradas em feriados.
Inclusive já estamos promovendo as liquidações de sentença dessa ação coletiva desde 2021 e muitos filiados já receberam as diferenças.
Contudo, na primeira ação coletiva, não foram deferidos os reflexos dessas diferenças de Horas extras em outras verbas contratuais, o que motivou nosso jurídico a promover uma nova ação somente para postular os reflexos.
Tivemos sentença procedente, que condenou a empresa a pagar os reflexos das diferenças em:
- FGTS
- RSR
- 13º salário
- Férias + 1/3
- Gratificação de férias 2/3
- Contribuição Petros empregado e empregador
Em decisão recentíssima, o TRT capixaba manteve a sentença de 1ª instância.
Diante disso, nosso jurídico iniciará a liquidação em favor de todos os filiados que mandaram documentos para liquidação da ação coletiva anterior, que chamamos de “HORAS EXTRAS FERIADOS”.
Somente não entraremos com a liquidação para os filiados que não quiserem. Caso não tenha interesse em participar, comunique no whatsapp do jurídico, no telefone 27 997465147. Os que já possuem ação de liquidação das HE Feriados serão automaticamente incluídos na nova liquidação, não precisa enviar mensagem ou email.
Importante registrar que cabe recurso da empresa ao TST, mas as chances de reforma são ínfimas.
Quanto ao pessoal da Transpetro, a ação coletiva dos reflexos das HE feriados foi suspensa para aguardar o desfecho da ação coletiva anterior, que ainda está aguardando julgamento no TST. Portanto, os filiados da Transpetro ainda terão que aguardar.
Sindipetro/ES em ação!!
Filie-se já!!