Vitória dos Petroleiros do setor privado!
O jurídico do Sindipetro/ES ajuizou Ação Coletiva contra a empresa Stefanini Consultoria e Assessoria em Informática para assegurar os benefícios que os trabalhadores já tinham na empresa que encerrou o contrato anterior. E a Justiça do Trabalho condenou a empresa a pagar todas as diferenças de salários e de vantagens e benefícios antes previstos, e ainda determinou multa por dano moral coletivo.
Todos conhecem a luta cotidiana que afeta os trabalhadores terceirizados, especialmente quando ocorre a troca de empresas, mas o serviço continua o mesmo em uma nova terceirizada, que teima em reduzir salários e outros benefícios.
O Sindipetro/ES sempre foi combativo nas negociações com o empregador para que fossem ampliados ou, ao menos, mantidos os mesmos direitos Todavia, algumas empresas teimam em rejeitar a negociação, sequer reconhecendo o Sindipetro/ES como representante dos trabalhadores.
Quando isso ocorre, nosso jurídico busca por solução no Judiciário, o que se deu em relação à terceirizada Stefanini.
Neste caso, a Justiça do Trabalho capixaba afirmou que o Sindipetro/ES é o legítimo representante dos trabalhadores. A magistrada que proferiu a sentença destacou:
“(…) fiquei convencida, diante do conjunto probatório produzido nos autos, de que os empregados da ré exerciam atividades técnicas referentes ao controle de produção e monitoramento, fazendo análises e relatórios sobre a malha de gás, equipamentos, permutadores, bombas de ejeção, bombas de operação, todas voltadas à atividade-fim da Petrobrás, e não o mero processamento de dados, como pretende fazer crer a reclamada.”
E também deferiu o pedido de tutela de urgência:
“(…) defiro a tutela de urgência postulada, para determinar que a ré se abstenha de aplicar, para os contratos de trabalho firmados em decorrência do contrato firmado com a Petrobrás, as normas coletivas celebradas por entidades sindicais de representação dos trabalhadores distintas do Sindipetro/ES, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (Art. 11 da Lei 7.347/85) a ser revertida ao FAT.”
A sentença ainda reconheceu a ocorrência de dano moral coletivo, condenando a Stefanini ao pagamento de indenização no valor de R$ 50.000,00, a ser revertida em favor do Fundo de Amparo do Trabalhador.
Contra a sentença, ainda cabe recurso.
O Sindipetro/ES registra que sempre buscará proteger todos os trabalhadores que atuem no segmento do petróleo e gás. Assim, se o trabalhador tem dúvidas sobre a conduta da empresa quanto à representação sindical, deve buscar o sindicato para que seja possível aferir, de acordo com as atividades desenvolvidas, o quanto o sindicato poderá contribuir.
Sindipetro/ES em ação! Filie-se já!