Sindipetro ES

Indenização sobre os descontos de Equacionamento AMS: envie os documentos para o jurídico do Sindipetro/ES

O sindicato está recebendo os documentos necessários para apuração dos valores devidos em favor dos filiados, referente a decisão da Justiça do Trabalho capixaba ao manter, após análise do recurso da Petrobrás S/A, a sentença que entendeu pela ilegalidade dos descontos de “Equacionamento AMS”, ocorrido no ano de 2021/2022 para empregados ativos e inativos, segurados do plano de saúde.

A Petrobrás S/A foi condenada ao ressarcimento dos descontos ocorridos, em sua maioria, entre agosto de 2021 a janeiro de 2022; bem como também foi condenada ao pagamento de indenização no valor de uma vez e meia (1,5x) a soma dos valores efetivamente descontados, em favor de cada filiado afetado.

Os substituídos são todos aqueles empregados da ativa, Petrobrás e Transpetro, aposentados e pensionistas beneficiários da Assistência Multidisciplinar à Saúde (AMS), ofertada pela PETROBRAS S/A no Estado do Espírito Santo, e filiados ao Sindipetro/ES – ou que vierem a se filiar.

Procura

Nosso jurídico tem percebido que poucos inativos/pensionistas têm enviado documentos. Isso se explica em razão da margem consignável de 13%, que deve estar inibindo o desconto dos valores denominados “RECOMPOSIÇÃO CUSTEIO TITULAR” nos extratos da AMS.

Sugerimos que os aposentados e pensionistas verifiquem seus extratos financeiros da AMS do período de 08/2021 a 01/2023 para verificar se essa rubrica denominada “RECOMPOSIÇÃO CUSTEIO TITULAR” constou na relação de “CONTRIBUIÇÕES MENSAIS E EXTRAORDINÁRIAS”, que são aquelas que foram debitadas nos contracheques da Petros.

Caso elas constem naquele quadro do extrato, ela foi descontada (seja no contracheque ou no boleto), o que enseja o pedido de restituição pela via judicial.

Solicitação

Nosso jurídico continua recebendo documentos de filiados ativos e inativos pelo mesmo canal: sindipetro@felixporto.adv.br e com o assunto “EQUACIONAMENTO AMS”.

Se você já enviou os contracheques ou extratos AMS do período da cobrança, não precisa enviar novamente.

Sindipetro/ES em ação! Filie-se já.

Leave a comment

Leave a comment

0.0/5