Conforme noticiado em julho de 2021, o jurídico do Sindipetro/ES ajuizou ação coletiva buscando a condenação da TRANSPETRO e da PETROBRÁS ao pagamento de verbas referentes à Participação em Lucros e Resultados do ano de 2019 em favor dos filiados do sindicato.
A ação pretendeu superar o impasse com as empresas frente ao não pagamento da PLR proporcional aos 03 meses em que vigente ACT (válido até 30/03/2019).
Em sua sentença, a Juíza da 9ª Vara do Trabalho de Vitória registrou que “havia um Acordo Coletivo de Trabalho (ID. e969e6f) vigente até 30/03/2019 estabelecendo metodologia para definição e pagamento de PLR no sistema Petrobras. Como não se logrou êxito na celebração de novo Acordo Coletivo de Trabalho, que tratasse da PLR/2019, o Acordo Coletivo de Trabalho (ID. e969e6f) continuou a produzir efeitos até a data de seu término, em 30/03/2019. Com isso, o pagamento de PLR proporcional (até 30/03/2019) deveria ter sido realizado, utilizando-se como base os critérios do Acordo Coletivo de Trabalho vigente até então”.
O jurídico do Sindipetro/ES está analisando quais os pontos da sentença que serão objeto de recurso ao Tribunal, mas a sentença já é uma grande vitória para nossos filiados.
Por enquanto, só temos que aguardar o julgamento do recurso que a empresa certamente vai atravessar. Confirmada a sentença em 2ª instância, iremos noticiar novamente para a coleta de documentos para cálculos e execução.
SINDIPETRO/ES em ação!!
Filie-se já!!