O jurídico do Sindipetro/ES ajuizou, na última segunda (22), uma ação coletiva contra a Petrobrás S/A e a Transpetro S/A no intuito de obter condenação de ambas as empresas ao recolhimento de FGTS sobre a Gratificação de Férias 3/3 em favor de nossos filiados, no Espírito Santo.
As empresas suspenderam o recolhimento de FGTS sobre a Gratificação de Férias entre 2019 e 2020, sendo denunciado ao Sindipetro/ES recentemente. Por decisão dessas empresas, o FGTS não incide mais sobre a Gratificação, gerando prejuízo remuneratório a todos os empregados, indistintamente. Essa supressão viola a Constituição e a Lei e não pode ser tolerada.
A ação está pleiteando as diferenças de FGTS incidente sobre a Gratificação de Férias dos últimos 05 (cinco) anos para todos os filiados do Sindipetro/ES no Estado do Espírito Santo.
Sindipetro/ES em ação! Não fique aí parado, filie-se já!